O projeto estabelece a Política Nacional do Turismo, que definirá as atribuições do governo federal nas ações de fomento ao turismo, e cria marcos regulatórios para o setor.
“Com a nova lei, uma série de medidas vai beneficiar o setor do turismo no Brasil” disse o ministro do Turismo, Luiz Barretto, que destacou o empenho do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia e ao colégio de líderes, que possibilitou a votação do projeto no retorno das atividades do Congresso.
Para o Ministro, a aprovação da lei traz maior segurança jurídica para os investimentos internos e estrangeiros, disciplina e promove o setor, como fator de inclusão social, gerando emprego e renda. Ele lembrou ainda do empenho dos ex-ministros Marta Suplicy e Walfrido dos Mares Guia na formatação do projeto, elaborado em conjunto com toda a cadeia produtiva do turismo.
Uma das mudanças contempladas na lei é a classificação do turismo como atividade econômica, com benefícios fiscais e de crédito para hotéis, meios de hospedagem, agências de turismo e organizadores de feiras e congressos.
O texto também prevê condições operacionais do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O intuito é aumentar a inserção competitiva do produto turístico nos mercados nacional e internacional.
O projeto estabelece, ainda, que hotéis e pousadas só poderão funcionar se estiverem cadastrados no Ministério do Turismo. Empresas do trade turístico, como agências e empresas de transporte, também devem efetuar o registro. Esse banco de dados será atualizado a cada dois anos.
