A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados acatou pedido do relator de retirada de pauta do PL 266/07 para reexame, em razão da ADI 3378 da CNI, julgada parcialmente procedente pelo STF. O substitutivo apresentado em 28/03 pelo relator, deputado Luiz Carreira (DEM/BA), acolhe sugestões da CNI e apresenta significativos avanços, notadamente: fixa o limite mínimo de 0,2% e máximo de 0,5% para a compensação, impactando de maneira equilibrada os custos dos empreendimentos; estabelece gradação (fator adicional ao mínimo) para cobrança da compensação ambiental, conforme as áreas de relevante importância ecológica atingidas pelos empreendimentos; exclui da base de cálculo, os encargos tributários, trabalhistas e sociais e os investimentos destinados à mitigação dos impactos ambientais negativos e à melhoria da qualidade ambiental; limita a cobrança, na ampliação ou modificação de empreendimentos, aos casos em que a ampliação ou modificação implicar significativo impacto ambiental e se sujeitar a EIA/RIMA; limita os gastos com custeio do órgão responsável pela administração das UCs e define prioridades para aplicação dos recursos decorrentes da compensação ambiental; prevê a não incidência de novo cálculo da compensação, reavaliação de valores ou obrigatoriedade de destinação de recursos complementares para empreendimentos que já efetivaram o apoio à implantação ou manutenção de UC do Grupo de Proteção Integral. Fonte: CNI.
